O recente julgamento condenou Fernando Cury, ex-deputado estadual de São Paulo, por importunação sexual, crime executado contra Isadora Penna, também ex-deputada estadual. A ação ocorreu em uma sessão realizada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), em dezembro de 2021.
A sentença juíza Danielle Galhano Pereira da Silva da 18ª Vara Criminal Central de São Paulo, estabelece um ano, dois meses e doze dias de reclusão em regime aberto, que foi substituída por uma prestação pecuniária correspondente a 20 salários mínimos e prestação de serviços comunitários por igual período, conforme o julgamento realizado.
Na determinação, os relatos de Isadora Penna forneceram os detalhes cruciais da ocasião em que ela foi abordada por Cury em uma sessão do plenário da Alesp. Segundo o depoimento da vítima, enquanto se apoiava em uma mesa, Cury se aproximou, encostou-se a ela e tocou a lateral de seus seios e costelas.
Na sentença, a juíza concluiu que não há razão para crer que a vítima teria alterado a verdade ou que estaria deliberadamente tentando prejudicar o acusado, uma vez que não há dúvida quanto à importunação sofrida por Isadora Penna, conforme mostrado nas imagens - Fonte: assessoria de imprensa do TJ-SP.
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