O estado de São Paulo tomou a decisão de conceder um perdão geral a quem descumpriu as medidas sanitárias durante a pandemia do Covid-19, ação essa que a Advocacia-Geral da União considera irresponsável, conforme alegações feitas em ação direta de inconstitucionalidade apresentada ao Supremo Tribunal Federal.
A lei 17.843, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo e proposta pelo governador Tarcísio de Freitas, isenta de multa todos aqueles que desrespeitaram as normas do estado durante a crise de saúde. Estima-se que o estado deixará de recolher cerca de R$ 72,1 milhões em multas que teriam sido aplicadas aos infratores.
Segundo o advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, a postura do estado de SP pode ser considerada inconstitucional, não apenas por recusar-se a proteger a saúde coletiva, mas também por oferecer proteção que é insuficiente ou inadequada diante do risco apresentado pela pandemia.
A AGU argumentou ainda que as multas impostas durante a crise tinham como intuito conscientizar a população acerca da gravidade das medidas implementadas, além de sancionar aqueles que as descumpriram. 'Não há dúvidas de que esta norma enfraquece o poder de polícia do governo local, alimentando a leniência e a impunidade', critica trecho do parecer da AGU.
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