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Plano de saúde é obrigado judicialmente a cobrir tratamento completo de paciente paralisado

No âmbito da 4ª Vara Cível de Atibaia, o juiz José Augusto Nardy Margazão ordenou que um plano de saúde cubra todas as despesas médicas de um paciente diagnosticado com monossomia de cromossomo interno, paralisia cerebral e microcefalia, após o plano se recusar a arcar com os custos do tratamento.

Em decisão judicial, o juiz José Augusto Nardy Margazão, situado na 4ª Vara Cível de Atibaia, concluiu que um plano de saúde deve completamente suportar os custos do tratamento de um paciente diagnosticado com monossomia de cromossomo interno, paralisia cerebral e microcefalia. A decisão vem como notório dano à requerente, visto que o plano de saúde se recusara a pagar pelo tratamento.

No processo, o paciente revelou seu diagnóstico e a necessidade de um tratamento especializado, conforme indicação do médico. O tratamento requerido inclui fonoaudiologia para a disfalgia, equoterapia, hidroterapia e cinco sessões com um andador especial.

Conforme mencionado por Margazão, 'é evidente a probabilidade de ocorrência de danos à requerente', devido à análise da documentação fornecida junto com o processo. O próprio paciente havia pedido também a condenação do plano de saúde em 50 mil reais por danos morais, justificando a suposta negligência do plano. No entanto, essa possibilidade não foi analisada na decisão do juiz, que preferiu se focalizar em obrigar o plano a pagar e fornecer os tratamentos reclamados.

Para além da obrigação do plano de saúde de disponibilizar o tratamento necessário, o juiz ainda decretou uma multa diária no valor de R$1 mil, caso a decisão não seja respeitada. O valor total de multa poderá alcançar até R$10 mil, com revisões possíveis no montante em caso de resistência ao cumprimento da ordem.

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