Na sessão de quinta-feira do STF, o ministro André Mendonça apresentou o relatório relativo ao caso, seguido de declarações de 'amigos da corte' e da própria PGR, porém ainda não foram registrados votos.
A Constituição Federal, em seu artigo 225, parágrafo 4º, garante uma proteção especial a determinadas áreas e biomas, como o Pantanal Mato-grossense, a Floresta Amazônica e a Mata Atlântica.
Contudo, conforme apontado pela PGR, desde a promulgação da Constituição em 1988, não foi sancionada lei específica para a preservação e exploração de recursos naturais do Pantanal.
A PGR, na sua ação e conforme assinado pelo ex-procurador-geral da República Augusto Aras, afirmou que “A mera existência de proposições legislativas em trâmite não basta, por si, para descaracterizar a omissão inconstitucional”.
A discussão sobre esta matéria é identificada como ADO 63.
Deixe um Comentário!