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Saiba se você tem direito a ajustar seu benefício com a ‘revisão da vida toda’ do INSS

O STF avalia se os trabalhadores que contribuíram com a previdência no teto antes de 1994 foram prejudicados no cálculo de seus benefícios, de acordo com a advogada especialista em Direito Previdenciário, Mariana Muniz.

A revisão dos benefícios do INSS, conhecida como 'revisão da vida toda', tem sido amplamente discutida nas últimas semanas. Mas afinal, quem realmente se beneficia com essa decisão?

Para esclarecer, essa revisão não é tão extensa quanto o nome sugere e não beneficia a todos os aposentados. Trata-se de uma possibilidade, ainda sob avaliação do STF, que favorece principalmente aqueles que tinham salários altos e contribuíam com valores maiores antes do Plano Real, implementado em 1994.

Sendo assim, quem contribuiu sempre sobre um salário mínimo, por exemplo, não deve se beneficiar da revisão. Por outro lado, aqueles que tinham um salário alto antes de 1994 e sofreram redução em seu rendimento após o Plano Real, podem ter a chance de aumentar seu benefício.

Um grupo que aguarda essa revisão são os bancários, que sofreram queda em seu poder de compra ao longo dos anos, mas que fizeram contribuições maiores até 1994. Outros que podem se beneficiar são os empresários, contribuintes individuais e segurados que contribuíram com o teto da previdência ou próximo dele e tiveram 80% de suas maiores contribuições neste período.

Mariana Muniz, advogada especialista em Direito Previdenciário, explica que esses segurados tiveram seus recolhimentos feitos nesta época descartados, o que certamente prejudicou suas aposentadorias, pois a base de cálculo do INSS ignorou essas contribuições, um modelo adotado após a reforma legislativa de 1999.

Com a revisão, o objetivo do aposentado é que esse cálculo seja refeito, levando em conta também os valores pagos anteriores a julho de 1994. Isso pode resultar em um aumento do benefício mensal.

Mariana ressalta que 'O INSS só inclui no cálculo do benefício 80% das maiores contribuições a partir de 1994, o que prejudica quem pagava pelo teto ou perto dele antes dessa data, reduzindo a base de cálculo, especialmente se o salário do segurado caiu após o Plano Real'. Assim, a pessoa que contribuiu pelo teto da previdência por quase 30 anos antes de 1994 recebe um valor de benefício menor que o teto que havia pago.

A revisão depende de algumas condições e requisitos mínimos para ser solicitada, de acordo com a advogada. É necessário ter contribuído com salários anteriores a julho de 1994; ter se aposentado sob a regra de transição da Lei 9.876, de 1999; e estar recebendo o benefício há menos de dez anos.

Ganhando o processo, o segurado terá seu benefício mensal corrigido com os novos valores. Entretanto, para os valores atrasados, ele tem direito a indenização apenas dos últimos 5 anos, com juros e correção monetária, por meio de precatórios ou RPV. Os valores correspondentes aos anos anteriores são perdidos devido à prescrição quinquenal.

O INSS, preocupado com o impacto financeiro dessa revisão, recorreu à Advocacia-Geral da União (AGU) para diminuir o período abrangido pela revisão. Essa questão está sendo julgada no STF. Do lado dos aposentados e pensionistas, vale destacar que existe o risco do benefício ser reduzido, no caso de o INSS descobrir algum 'erro para mais' no cálculo do salário durante a revisão.

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