O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu um veredito nesta terça-feira, 19 de abril, decidindo que o salário mínimo para profissionais de enfermagem contratados sob o regime da CLT pode ser estabelecido regionalmente através de acordos coletivos de trabalho. Além disso, o tribunal manteve a referência de uma carga de trabalho semanal de 44 horas para o pagamento deste salário mínimo.
Essa decisão é particularmente relevante para os profissionais contratados através da CLT que trabalham em hospitais privados. Em uma decisão anterior, o STF também confirmou o pagamento imediato do salário mínimo para enfermeiros do setor público.
No final do julgamento, prevaleceu a opinião do ministro Dias Toffoli, que explicou em seu voto que, se as negociações salariais não progridem, uma disputa coletiva pode ser iniciada por meio de uma ação judicial.
Esta nova decisão modifica uma decisão anterior, na qual o tribunal havia decidido que, na ausência de um acordo salarial, o piso deveria ser pago conforme a lei.
O voto de Toffoli foi apoiado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Foram derrotados o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros que seguiram seu voto, incluindo Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça.
No voto de Barroso, que foi rejeitado, o ministro defendeu a redução da carga de trabalho semanal para 40 horas, assim como a aplicação da regra de forma unificada ao invés de regionalizada.
De acordo com a legislação, o novo salário mínimo para enfermeiros do setor público e privado, contratados sob o regime CLT, é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem receberão, no mínimo, 70% deste valor e os auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% deste valor.
Em 2022, o pagamentos foram suspensos pelo STF devido à falta de recursos previstos para garantir o pagamento dos profissionais do setor público. No entanto, foi liberado em maio após o governo federal alocar um crédito especial para repassar R$ 7,3 bilhões para estados e municípios efetuarem os pagamentos.
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