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STF é instado pelo MPF a vetar apreensões de menores no Rio sem flagrante

O apelo ao STF para suspender a apreensão de crianças e adolescentes em casos que não sejam de flagrantes foi feito pelo MPF. O caso será analisado pela PGR.

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (19/dez/2023), que impeça a apreensão de crianças e adolescentes que não estejam em flagrante cometendo atos infracionais. A solicitação agora aguarda avaliação pela Procuradoria Geral da República (PGR).

No pedido, o MPF também insta que o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual atue no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) ou em outra jurisdição com a mesma finalidade. O início da batalha judiciária sobre a questão começou na sexta-feira (15/dez/2023), quando a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso determinou que a prefeitura e o estado não poderiam apreender crianças e adolescentes ou levá-los à delegacia apenas para verificação.

O governo estadual e a prefeitura recorreram da decisão. No dia seguinte, a ordem anterior foi suspensa pelo presidente do TJ-RJ, Ricardo Rodrigues Cardozo, e as apreensões sem flagrante foram novamente permitidas. Ambas as instâncias de governo argumentaram que seria uma distorção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) 'admitir, de um lado, que jovens em situação de vulnerabilidade vagueiem pelas ruas sem identificação e desacompanhados'.

Julio José Araujo Junior, o procurador que fez o pedido, lembrou que o STF já se pronunciou sobre o assunto em 2019, ao rejeitar os requerimentos do então Partido Social Liberal (PSL), agora PL. O partido estava tentando declarar como inconstitucionais algumas seções do ECA, incluindo a que autoriza a detenção de menores somente em casos de flagrante ou de execução de mandados judiciais. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança deve sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.

O MPF também mencionou a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017, proferida no Caso Favela Nova Brasília. Ela reconheceu os abusos de agentes do Estado na segurança pública no Brasil e condenou a ideia de prevenção baseada em fatos que ainda não ocorreram ou que podem vir a ocorrer. Um ponto específico enfatizava a necessidade de se estabelecer protocolos claros para a abordagem policial, a fim de evitar qualquer forma de abuso de autoridade.

Com informações da Agência Brasil.

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