Em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu os concursos públicos para formação de soldado e de segundo tenente da Polícia Militar do Ceará (PM-CE), que reservou somente 15% das vagas para candidatas do sexo feminino. A decisão será submetida à apreciação do plenário da corte. A Procuradoria-Geral da República questionou a Lei Estadual 16.826/2019, que especifica um percentual mínimo de 15% das vagas a serem ocupadas exclusivamente por mulheres, argumentando que a regra pode ser interpretada para excluir a concorrência feminina à totalidade das vagas.
O ministro Alexandre de Moraes, ao conceder a liminar, afirmou que as normas que limitam a ampla participação de mulheres em concursos, sem uma justificativa objetiva e razoável, configuram-se como um desrespeito à igualdade de gênero. Ele mencionou que o STF tem vários precedentes que respaldam ações afirmativas que incentivam a participação feminina no efetivo das polícias militares.
Referente ao caso da PM do Ceará, o relator observou que os editais para os concursos, em vez de garantir um número mínimo de vagas para mulheres, limitam seu ingresso ao mínimo de 15% previsto na lei estadual.
De acordo com o ministro, a suspensão cautelar é justificada porque os concursos estão em fase avançada de execução e a participação igualitária das mulheres não foi garantida. Assim, concluir o processo pode resultar em danos irreversíveis.
A decisão interrompe a divulgação de resultados, homologações e a convocação de candidatos até o julgamento do mérito da ADI. As informações são da assessoria de imprensa do STF.
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