Na terça-feira (5), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que não existe vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativo e as empresas responsáveis pelas plataformas. A decisão se aplica a todas as empresas nesse ramo.
O grupo avaliou uma decisão da Justiça do Trabalho em Minas Gerais que reconheceu a existência de um vínculo de emprego entre a Cabify e um de seus motoristas.
Alexandre de Moraes, o relator do processo, argumentou que a Justiça Trabalhista tem desrespeitado cotidianamente as decisões prévias do plenário do Supremo sobre a não existência de uma relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas.
De acordo com o ministro, a Constituição permite diferentes formas de trabalho. Ele explicou: 'Quem trabalha para a Cabify, a Uber, o iFood tem a liberdade de escolher as corridas que deseja fazer. Pode definir seu próprio horário e pode também ter outros empregos.'
Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia acompanharam o voto de Moraes. Embora não reconheça a relação de emprego, a ministra Cármen Lúcia indicou preocupação sobre o futuro desses trabalhadores e a falta de proteção de seus direitos.
'Estamos preocupados com este modelo, o que não indica que devemos aderir ao modelo das leis trabalhistas como se fosse a solução. Tenho certeza que, em 20 anos ou menos, nós enfrentaremos um grande problema social e previdenciário. Quem trabalha nesse sistema de 'uberização' não possui os direitos sociais garantidos pela Constituição, pois não são cobertos por uma legislação adequada', Lúcia afirmou.
Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, que representava a Cabify, defendeu que o modo de trabalho da empresa não pode ser classificado como uma relação de emprego, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Amaro enfatizou que as mudanças tecnológicas também impactaram o mercado de trabalho.
'Os conceitos clássicos de relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho. Estes formatos não se adaptam aos limites extremamente restritivos da CLT', argumentou o advogado.
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