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STF ordena AL a distribuir fundos de saneamento para 13 municípios

O ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, ordenou ao estado de Alagoas que distribua imediatamente R$ 703 milhões a 13 municípios da Região Metropolitana de Maceió.

O ministro presidente do STF, Luís Roberto Barroso, instruiu o estado de Alagoas a distribuir, sem demora, R$ 703 milhões para 13 municípios da Região Metropolitana de Maceió. Esses recursos representam 70% do total de 1 bilhão de reais bloqueado pelo STF em dezembro de 2021. O bloqueio se referia à concessão dos serviços de saneamento básico na região.

Barroso decretou que metade do valor liberado aos municípios se divida igualmente entre eles. A outra metade deve ser distribuída proporcionalmente ao tamanho da população de cada município, conforme dados do Instituto Brasileiro Geografia e Estatística (IBGE). Finalmente, permitiu ao estado de Alagoas manter o restante dos fundos, equivale a R$ 301 milhões, que correspondem aos 30% restantes que ainda se encontravam bloqueados.

Essa decisão encerra um impasse de mais de dois anos, com 1 bilhão de reais imobilizado na conta. A ordem atendia a um pedido dos municípios em uma ação interposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). É uma alegação de desconformidade com um preceito fundamental, sobre a qual Barroso afirmou que, mesmo após dois anos de bloqueio das verbas, não houve acordo sobre a distribuição dos fundos entre o governo estadual e os municípios da Região Metropolitana de Maceió.

A determinação do presidente do tribunal foi feita durante o recesso judicial, de maneira extraordinária conforme o artigo 13, VIII, do Regimento interno do STF. Foi necessário considerar a urgente necessidade de resolver a questão e o próximo início do exercício financeiro de 2024, além das restrições que se aplicarão aos administradores públicos devido às eleições.

Os seguintes municípios devem ser notificados imediatamente para receber os valores: Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Coqueiro Seco, Maceió, Marechal Deodoro, Messias, Murici, Paripueira, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte, e Satuba. O valor total gerado pelo valor bloqueado deve ser calculado e compartilhado na mesma proporção. Se o estado não apresentar o rendimento efetivo, uma estimativa será feita.

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