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Trabalhador de home office é negado o direito a indenização por acidente de trabalho

Um pedido de concessão de benefício acidentário feito por um empregado em trabalho remoto foi negado pela 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, São Paulo.

Um designer gráfico que trabalhava em home office e teve um acidente, resultando em lesão no punho direito e redução parcial da capacidade de trabalho, não teve seu pedido de concessão de benefício acidentário aceito pela 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, São Paulo.

O juiz responsável pelo caso, Rafael de Carvalho Sestaro, afirmou em sua sentença que, apesar de ser do empregador a responsabilidade de implementar medidas preventivas contra doenças ou acidentes de trabalho, a empresa não detém controle sobre os locais onde ocorre o trabalho remoto.

Em suas próprias palavras, o juiz relatou que a lei acidentária, pelo menos no que diz respeito ao acidente típico, não protege a atividade desenvolvida no home office. Isso ocorre principalmente porque o trabalho remoto não é equiparado ao trabalho externo e ocorre fora das dependências do empregador, na casa do empregado, local no qual a empresa não tem controle sob fatores que possam diminuir a ocorrência de acidentes de trabalho.

Devido à ausência de nexo causal, a concessão de qualquer benefício acidentário é inviável. Entretanto, o juiz ressaltou que se mantém o direito do trabalhador de buscar benefícios na esfera previdenciária.

Esta informação provém da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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