Um designer gráfico que trabalhava em home office e teve um acidente, resultando em lesão no punho direito e redução parcial da capacidade de trabalho, não teve seu pedido de concessão de benefício acidentário aceito pela 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, São Paulo.
O juiz responsável pelo caso, Rafael de Carvalho Sestaro, afirmou em sua sentença que, apesar de ser do empregador a responsabilidade de implementar medidas preventivas contra doenças ou acidentes de trabalho, a empresa não detém controle sobre os locais onde ocorre o trabalho remoto.
Em suas próprias palavras, o juiz relatou que a lei acidentária, pelo menos no que diz respeito ao acidente típico, não protege a atividade desenvolvida no home office. Isso ocorre principalmente porque o trabalho remoto não é equiparado ao trabalho externo e ocorre fora das dependências do empregador, na casa do empregado, local no qual a empresa não tem controle sob fatores que possam diminuir a ocorrência de acidentes de trabalho.
Devido à ausência de nexo causal, a concessão de qualquer benefício acidentário é inviável. Entretanto, o juiz ressaltou que se mantém o direito do trabalhador de buscar benefícios na esfera previdenciária.
Esta informação provém da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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