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TSE declara que filho vereador pode assumir posto de prefeito cassado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que a inelegibilidade reflexa por parentesco não se aplica ao filho vereador eleito prefeito em eleições suplementares para substituir no cargo o próprio pai cassado.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a lei de inelegibilidade reflexa por parentesco não se aplica quando o filho vereador é eleito prefeito em eleições suplementares para substituir o pai, que foi cassado do cargo de prefeito. Essa foi a decisão da corte que liberou Guto Volpi (PL), ex-vereador de Ribeirão Pires, São Paulo, que sucedeu ao seu pai, Clovis Volpi (PL), como prefeito da cidade.

Clovis Volpi, que havia concluído dois mandatos como prefeito da cidade, foi cassado com base no artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar 64/1990 após ter as contas de 2012 rejeitadas pelo Tribunal de Contas de São Paulo. Com a cassação de Clovis, Guto Volpi, seu filho e na época presidente da Câmara Municipal, assumiu a prefeitura até dezembro de 2022, quando foi eleito prefeito substituindo o pai.

A candidatura de Guto foi questionada pelo Podemos de Ribeirão Pires, que alegou sua inelegibilidade baseada no artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal, cujo objetivo é evitar a formação de dinastias familiares em posições políticas.

Embora o pai de Guto Volpi tenha saído do cargo seisp meses antes das eleições suplementares, Guto já ocupava o cargo de prefeito temporariamente, tendo assumido o cargo após ser eleito presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Pires. Então, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu afastar a inelegibilidade de Guto e, essa decisão unânime foi mantida pelo TSE.

O relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques, determinou que o caso dos Volpis não contradiz os princípios jurídicos tutelados pela Constituição. Ele explica que, 'O mandato que, em tese, poderia ser disputado pelo pai acabou circunstancialmente disputado pelo filho não na condição de filho eleito pelo pai como seu sucessor, mas na condição de exercente da chefia do Executivo pela circunstância de ser o presidente da Câmara.'

Ele concluiu afirmando que o afastamento de Clovis Volpi e a convocação de novas eleições foram eventos independentes que não dependiam da vontade da família Volpi. 'Não há a censurada perpetuação do grupo familiar do poder', finalizou.

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