O juiz Alessandro Luiz de Souza, atuante na Vara de Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Itumbiara, Goiás, acreditou que denegar uma promoção a um servidor público pode ser uma violação do princípio da isonomia. Com base nisso, ele concedeu a promoção por ato de bravura a um policial militar que abateu um crime de roubo.
O policial recorreu à justiça após ter sua promoção injustamente negada na instância administrativa. Diêgo Vilela, seu advogado, defendeu que o PM demonstrou grande valor ao localizar e buscar os autores do roubo, enfrentando diretamente dois criminosos e recuperando vários bens roubados.
Apesar de ter seu mérito reconhecido em procedimento administrativo, a Comissão de Promoção de Praças indeferiu sua promoção. Entretanto, o juiz reconheceu que houve violação do princípio da isonomia, pois outros militares em situações semelhantes receberam a promoção.
O magistrado comentou em sua decisão que a administração pública ultrapassou os limites legais, violando princípios de legalidade e isonomia, agindo de forma arbitrária.
De acordo com o artigo 6º da Lei Estadual 15.704/2006, salientado pelo juiz, 'a promoção por ato de bravura resulta do reconhecimento de atos incomuns de coragem e audácia que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, se mostram indispensáveis ou úteis.'
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