Uma verificação de assinatura fraudulenta tem o poder de invalidar procedimentos legais importantes, como a consolidação de propriedade e a execução de contratos de financiamento imobiliário fora do tribunal. Segundo a 1ª Vara Federal de Goiânia, tal suspeita resultou na suspensão temporária da execução extrajudicial de um contrato dessa natureza, que inclui a venda do imóvel em leilão.
O proprietário, cujo nome não foi revelado, assinou um contrato de financiamento imobiliário com a Caixa Econômica Federal em 2015, antes de enfrentar dificuldades financeiras em 2022. Durante esse período, ele manteve os pagamentos regulares, mas posteriormente descobriu que seu imóvel estava sendo leiloado sem o seu conhecimento.
Ele trouxe à tona a alegação de que a notificação para quitar a dívida, registrada no cartório, foi assinada por uma terceira pessoa. A assinatura no registro diverge significativamente de seus documentos oficiais, incluindo sua carteira de motorista, procuração judicial e o contrato de financiamento original. No entanto, a Caixa não confirmou se a assinatura era de fato falsificada.
Em sua decisão, o juiz Paulo Ernane Moreira Barros ressaltou as diferenças significativas entre as assinaturas nos documentos oficiais e na notificação de dívida. Ele concedeu uma liminar com base na possibilidade de a Caixa consolidar a propriedade em seu nome e realizar um leilão extrajudicial, o que poderia acontecer se a notificação fosse considerada legítima.
A ação legal foi conduzida pelo advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados.
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