Em uma nova reviravolta, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu o recurso da União. A ação jurídica era relacionada à decisão anterior que exigia que a União fizesse mudanças em seu sistema eletrônico em um prazo de 30 dias. Tal medida garantiria que o Centro Educacional Integrado, do Ceará, pudesse encaminhar a solicitação de autorização para a abertura de um curso de Medicina.
A União defendeu que, ao contrário do passado, o protocolo para a criação de cursos de Medicina atualmente é de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC). Dessa forma, as Instituições de Ensino Superior (IES) não têm mais a escolha de se instalar em qualquer município, ficando restritas apenas às localizações selecionadas pelo MEC por meio de chamamento público.
O caso foi analisado pelo juiz federal convocado Pablo Baldivieso. Ele destacou que a Lei 12.871/2013 ordena que a autorização para o funcionamento do curso de Medicina, por instituição privada, será precedida de chamamento público. Baldivieso também frisou que a Portaria 328 do MEC suspendeu a publicação de editais para chamamentos públicos que autorizassem novos cursos de Medicina. Segundo o juiz, tal fato não impede, a nível normativo, a publicação de editais para chamadas públicas e protocolo de aumento de vagas nos cursos de graduação em Medicina.
O magistrado ressaltou ainda que a constitucionalidade da Lei 12.871/2013 já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, a Turma, em decisão unânime, acatou a apelação da União. As informações são provenientes do TRF-1.
O processo é o de número 1048591-24.2022.4.01.3400.
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