Felini de Oliveira Wanderley, juiz da 1ª Vara Federal de Alagoas, decretou que as seguradoras credenciadas à Caixa Econômica Federal (CEF) estão proibidas de negar a cobertura para propriedades perto de áreas consideradas de risco em Maceió.
Uma enorme parte da cidade está isolada devido à instabilidade do solo, causada pela atividade de mineração da Braskem. Houve um rompimento de uma das minas, localizada no bairro Mutange, em dezembro.
A proibição vai além, ao indicar que preços exorbitantes ou aumentos significativos na cobrança não são permitidos, visto como uma forma de dissuadir a contratação de seguro residencial nas proximidades dos territórios perigosos. A decisão pode ser recorrida na segunda instância da Justiça Federal.
A ação foi apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU) em 2021, depois que inúmeras negações de contrato pela parte das seguradoras foram notadas.
Em conversa com a CEF e a Caixa Residencial, a DPU descobriu que essas empresas estavam usando uma margem de segurança de um quilômetro a partir das bordas das áreas de risco, definidas pela Defesa Civil.
A negação de cobertura às propriedades nessa margem também impede a obtenção de financiamento, pois a apólice de seguro é obrigatória em acordos feitos através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Diego Alves, defensor regional de direitos humanos em Alagoas, disse que a margem de segurança utilizada pelas seguradoras não é sustentada por critérios técnicos, e, portanto, é abusiva e irracional, além de violar os direitos básicos do consumidor e o direito social à moradia, e interfere na política urbana e habitacional de Maceió.
Cinco bairros de Maceió foram impactados diretamente pela atividade de mineração. A margem de segurança de um quilômetro alcança propriedades situadas em diferentes bairros da cidade.
O responsável pelo caso, o juiz, considerou abusiva a recusa 'indiscriminada, genérica e abstrata das seguradoras, sem base técnica, para a contratação de seguros, em prejuízo de imóveis localizados em áreas onde o risco geológico é inexistente'.
Ele declarou nulas as recusas de cobertura baseadas na margem de segurança e ordenou que as seguradoras convoquem todos os interessados para reavaliação do pedido de seguro imobiliário. A decisão foi assinada na quarta-feira (10).
Em decisão, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Caixa Econômica Federal (CEF) e as seguradoras XS3 Seguros S.A, American Life Seguros, Tokio Marine Seguradora S.A e Too Seguros S/A foram incluídas.
As seguradoras alegaram nos autos que, sendo entidades privadas, têm o direito de aceitar ou recusar as propostas de cobertura, com base em sua própria análise de risco. E que os interessados têm liberdade para procurar outras empresas dispostas a aceitar o risco.
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