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Fim da parada dura: Seguradoras são obrigadas a cobrir imóveis perto de territórios perigosos em Maceió

Seguradoras estavam se recusando a fazer apólices, bloqueando o acesso a empréstimos habitacionais. Cobranças exorbitantes são vistas como táticas para fazer as pessoas desistirem do contrato.

Felini de Oliveira Wanderley, juiz da 1ª Vara Federal de Alagoas, decretou que as seguradoras credenciadas à Caixa Econômica Federal (CEF) estão proibidas de negar a cobertura para propriedades perto de áreas consideradas de risco em Maceió.

Uma enorme parte da cidade está isolada devido à instabilidade do solo, causada pela atividade de mineração da Braskem. Houve um rompimento de uma das minas, localizada no bairro Mutange, em dezembro.

A proibição vai além, ao indicar que preços exorbitantes ou aumentos significativos na cobrança não são permitidos, visto como uma forma de dissuadir a contratação de seguro residencial nas proximidades dos territórios perigosos. A decisão pode ser recorrida na segunda instância da Justiça Federal.

A ação foi apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU) em 2021, depois que inúmeras negações de contrato pela parte das seguradoras foram notadas.

Em conversa com a CEF e a Caixa Residencial, a DPU descobriu que essas empresas estavam usando uma margem de segurança de um quilômetro a partir das bordas das áreas de risco, definidas pela Defesa Civil.

A negação de cobertura às propriedades nessa margem também impede a obtenção de financiamento, pois a apólice de seguro é obrigatória em acordos feitos através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Diego Alves, defensor regional de direitos humanos em Alagoas, disse que a margem de segurança utilizada pelas seguradoras não é sustentada por critérios técnicos, e, portanto, é abusiva e irracional, além de violar os direitos básicos do consumidor e o direito social à moradia, e interfere na política urbana e habitacional de Maceió.

Cinco bairros de Maceió foram impactados diretamente pela atividade de mineração. A margem de segurança de um quilômetro alcança propriedades situadas em diferentes bairros da cidade.

O responsável pelo caso, o juiz, considerou abusiva a recusa 'indiscriminada, genérica e abstrata das seguradoras, sem base técnica, para a contratação de seguros, em prejuízo de imóveis localizados em áreas onde o risco geológico é inexistente'.

Ele declarou nulas as recusas de cobertura baseadas na margem de segurança e ordenou que as seguradoras convoquem todos os interessados para reavaliação do pedido de seguro imobiliário. A decisão foi assinada na quarta-feira (10).

Em decisão, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Caixa Econômica Federal (CEF) e as seguradoras XS3 Seguros S.A, American Life Seguros, Tokio Marine Seguradora S.A e Too Seguros S/A foram incluídas.

As seguradoras alegaram nos autos que, sendo entidades privadas, têm o direito de aceitar ou recusar as propostas de cobertura, com base em sua própria análise de risco. E que os interessados têm liberdade para procurar outras empresas dispostas a aceitar o risco.

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