O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, tomou a decisão de condenar a Caixa Econômica Federal (Caixa) a devolver os valores que foram indevidamente descontados do benefício de aposentadoria de uma cidadã. A fraude identificada se deu por meio de um empréstimo consignado que foi contratado sem o consentimento da mesma.
Adicionalmente, a decisão judicial determina que tanto a Caixa quanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sejam responsáveis por indenizar a aposentada em R$ 5 mil por danos morais. O caso serve de alerta para a necessidade de monitoramento constante dos benefícios previdenciários e das instituições responsáveis por sua gestão.
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