O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou, na quarta-feira (17), o retorno imediato dos serviços de aborto legal no Hospital e Maternidade de Vila Nova Cachoeirinha. A unidade hospitalar tinha seu serviço interrompido desde dezembro do ano passado.
Na decisão, consta que 'o aborto legal é claramente um direito. Criação de obstáculos à sua realização não apenas simboliza um retrocesso, mas se apresenta como uma severa violação aos direitos e a dignidade da mulher'.
A determinação, emitida pelo juiz Adler Batista Oliveira Nobre, foi em resposta à Ação Popular movida pelos parlamentares do PSOL Luciene Cavalcante, Carlos Giannazi e Celso Giannazi.
O juiz ressaltou no documento que, apesar da prefeitura indicar outras unidades de saúde onde o serviço é oferecido, o Hospital e Maternidade de Vila Nova Cachoeirinha era o único na capital paulista que não impunha limites para a idade gestacional, atendendo dessa forma, mulheres em situação de vulnerabilidade social.
O magistrado ainda evidenciou as informações divulgadas pelo Ministério Público Federal. Segundo tais informações, a suspensão do serviço estava causando transtornos às mulheres que necessitavam realizar o procedimento.
Com a suspensão do serviço, as próprias pacientes, que já se encontram em situação debilitada, tiveram o procedimento cancelado na unidade de Vila Nova Cachoeirinha e foram obrigadas a procurar outras instituições de saúde para a realização do agendamento. Isso tem causado tumulto e até forçado algumas mulheres a procurar a realização do aborto em unidades de outros estados.
Na decisão, o juiz também determinou que o hospital deve buscar ativamente todas as pacientes que tiveram o procedimento cancelado, para que sejam atendidas o mais rápido possível.
No entanto, a justiça concedeu uma alternativa ao município. Em vez de reativar o serviço no Hospital de Vila Nova Cachoeirinha, ele precisa assumir a responsabilidade de realizar o reagendamento do procedimento em outras unidades de saúde pública, além de encaminhar as novas pacientes e as que tiveram o procedimento cancelado, sem restrição de idade gestacional, para a realização do aborto legal em outras unidades.
A prefeitura tem um prazo de cinco dias para informar qual das duas opções vai adotar e apresentar provas de sua ação. Em relação às pacientes que tiveram o serviço negado devido à suspensão, o prazo estabelecido para a realização do procedimento é de 10 dias. Caso a decisão não seja cumprida, a multa diária será de R$ 50.000 (cinquenta mil reais).
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