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Insultar mulheres em documentos legais agora acarreta em punição, declara a OAB-BA

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia, o uso de termos que menosprezam a condição feminina em documentos legais é considerado uma infração disciplinar.

Segundo a OAB-BA, qualquer expressão, ainda que implícita, que desvalorize a condição feminina em documentos legais é considerada uma infração disciplinar e pode resultar em suspensão de 30 dias a 12 meses, além de multa. Isso inclui, por exemplo, referir-se a mulheres como astutas ou problemáticas nas petições processuais.

A conclusão veio da consultoria do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA, que foi questionada pelo Instituto Baiano de Direito e Feminismos (IBADFEM) sobre a violência processual de gênero. As advogadas Carolina Staglioro Dumet Faria e Lize Borges Galvão questionaram se é considerada uma infração disciplinar se alguém se referir a mulheres como astutas, burras, fúteis, problemáticas, oportunistas, vingativas, entre outros termos.

A resposta foi que o tratamento constrangedor ou humilhante a uma pessoa ou grupo de pessoas por conta de fatores como deficiência, raça, cor ou sexo, entre outros, é considerado uma infração disciplinar, independente de como o advogado agressor se expressar. Caso a situação prejudique a dignidade da advocacia, o profissional responsável pode ser suspenso preventivamente e o caso será julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina de acordo com as circunstâncias específicas.

O conselheiro Eurípedes Brito Cunha Júnior, relator da consulta, observou que 'o advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos, conforme o artigo 3° do CEDOAB, o que significa o advogado é, também, defensor da igualdade, da isonomia.'

A consulta utilizou um texto da advogada Lize Borges, publicado pela revista eletrônica Consultor Jurídico em junho de 2021. Borges descreveu a resposta à consulta como uma decisão histórica. Ela afirmou que 'A violência processual de gênero acontece de várias formas, se manifestando também com o uso de termos como aproveitadora, controladora, descontrolada, filhinha de papai, mimada, raivosa, rancorosa, vingativa, dentre outros nas petições, atos e tratativas processuais.'

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