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Sobrinha é vitoriosa em processo contra tia por injúria racial em grupo familiar de WhatsApp

Mulher é condenada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a pagar indenização por danos morais à sobrinha, após ter publicado áudio racista no grupo do WhatsApp

Uma mulher foi sentenciada pelo 10º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil para sua sobrinha. O motivo? A tia havia enviado um áudio com ofensas racistas no grupo do WhatsApp da família, o que fez a sobrinha entrar com um processo de indenização por danos morais.

A sobrinha, que é negra, relatou que foi adotada por um casal ainda na infância e sofreu discriminação por parte da tia. Entre os insultos proferidos no áudio, a tia se referia à sobrinha como '...nega fedorenta que nem é da família, essa imundícia...'. A agressora argumentou que as ofensas foram proferidas no contexto de uma discussão política acalorada em um grupo com oito pessoas e que não teve intenção de promover injúria racial, nem ofender a honra ou a dignidade da sobrinha.

O desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator da apelação, frisou que o contexto não diminui a responsabilidade da tia e suas justificativas eram inaceitáveis. Ele afirmou, 'chancelar as teses da requerida seria equivalente a permitir a impunidade, ser omisso e não responsabilizar aqueles que empregam expressões de nítido conteúdo preconceituoso, o que, por certo, não mais tem espaço na vida em sociedade.' Ele também considerou a distinção feita pela tia entre filhos adotados e biológicos – uma clara tentativa de inferiorizar a sobrinha – como outro tipo de preconceito.

O desembargador ressaltou ainda que as palavras proferidas pela tia eram discriminatórias e injuriosas. 'Apresenta-se inadmissível a forma como se dirigiu à demandante (autora), sendo inegável o conteúdo discriminatório racial em sua manifestação, sendo a demandante uma pessoa de pele negra.' Ele completou, 'Por certo, a associação da forma como a ré é conhecida entre seus próximos (“nega”) com a adjetivação de termos como “fedorenta” e “imundícia” transbordam qualquer margem do razoável, sendo manifesto o preconceito na sua fala.'

O desembargador Túlio de Oliveira Martins e a desembargadora Thais Coutinho de Oliveira apoiaram a decisão do relator.

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