O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão favorável a uma reclamação apresentada por uma empresa de transporte. A empresa havia sido condenada pelo tribunal do trabalho a pagar direitos trabalhistas a um motorista terceirizado após firmarem contrato para prestação de serviços de transporte terceirizado.
A decisão foi motivada por uma alegação de violação da decisão do STF, proferida em dois julgamentos anteriores, que determinava a legalidade da terceirização. Neste contrato, o locador deveria fornecer o veículo e contratar um motorista para operá-lo, sem qualquer custo para a empresa contratante.
A justiça do trabalho, contudo, considerou que existia uma relação de emprego, mas a decisão foi contestada pelo escritório R. Pitombo de Cristo Sociedade Individual de Advocacia e levada ao STF.
O ministro Alexandre de Moraes, ao avaliar o caso, destacou que o STF já havia decidido que não há irregularidade em contratar uma empresa composta por profissionais para fornecer serviços terceirizados no núcleo de atividade da contratante. Ele afirmou: 'A interpretação conjunta dos precedentes permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos, como a previsão da natureza civil da relação decorrente de contratos firmados nos termos da Lei 11.442/2007.'
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