A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) concluiu que o uso de redes sociais para criar denúncias públicas por meio de comentários não é adequado. Este entendimento respaldou a decisão de primeira instância que condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil a um candidato a vereador por danos morais, devido a postagens ofensivas direcionadas a ele em redes sociais.
O homem processou a ré pleiteando uma indenização, sob a alegação de que ela o acusava publicamente de receber auxílio emergencial do governo federal de maneira imprópria, durante o período da pandemia de Covid-19. Além disso, suas publicações zombavam da suposta existência de funcionários 'fantasmas' no hospital local, associados ao autor, e mostravam um print do Portal da Transparência onde ele aparecia como beneficiário do auxilio emergencial destinado a cidadãos sem renda devido à crise.
A acusada, por sua vez, alegou em sua defesa que estava apenas postando informações públicas e que não estava difamando a pessoa do autor, mas sim criticando o seu papel público como candidato. No entanto, o juízo da Comarca de Poço Fundo, em Minas Gerais, rejeitou tal argumento.
A juíza Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade, afirmou que, se for comprovado que a postura do usuário na internet prejudica o direito à honra e à imagem do outro, o usuário deverá ser responsabilizado por suas ações.
O juiz do TJ-MG, Fernando Caldeira Brant, manteve a sentença inicial, defendendo que as postagens em questão foram ofensivas e sugeriam a prática de atos ilícitos, chegando a ser potencialmente criminosos. Entretanto, ele ressaltou que se a acusada suspeitava de atos criminosos por parte do autor ou de pessoas associadas a ele, deveria ter feito a denúncia aos órgãos competentes, não por redes sociais.
O Desembargador concluiu que as denúncias feitas de forma ofensiva e publicamente através de comentários em redes sociais, longe de serem uma maneira adequada de buscar justiça, apenas denegriram a imagem do autor. Os desembargadores Manoel dos Reis Moraes e Lílian Maciel concordaram com o relator.
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