BOLSONARISMO BRASIL CÂMARA CORRUPÇÃO CRIME DE RICO POLÍTICA STF

Veja quais são os deputados bolsonaristas que estão na lista para receber a visita da PF!

Carlos Jordy é só um de muitos parlamentares da extrema direita que estão sob o olhar atento do STF por incentivar ações golpistas. Quem será o próximo na fila?

Hoje (18), a 24ª fase da Operação Lesa Pátria pegou de surpresa o deputado federal seguidor de Bolsonaro, Carlos Jordy, com a visita da Polícia Federal em sua residência. De acordo com as investigações, ele é suspeito de ter incentivado e apoiado atos golpistas em 2022 e 2023.

Mas o deputado carioca, recém escolhido como líder da oposição ao governo na Câmara dos Deputados, não está sozinho nessa situação. A Procuradoria Geral da República e a Polícia Federal também têm nos seus radares outros participantes dos atos golpistas que ocorreram entre a vitória de Lula e o dia 8 de janeiro.

Além de Jordy, André Fernandes (PL-CE), Silvia Waiãpi (PL-AP) e Clarissa Tércio (PP-PE) também estão sendo investigados por incentivar tais atos.

As solicitações para essas investigações foram feitas em 11 de janeiro de 2023, apenas três dias após as ocorrências do dia 8. Esses bolsonaristas, que comemoraram publicamente as ações golpistas na Praça dos Três Poderes, são agora investigados pelo Supremo Tribunal Federal.

Clarissa Tércio até chegou a postar um vídeo incentivando as ações, dizendo: 'Acabamos de tomar o poder. Estamos dentro do Congresso. Todo povo está aqui em cima. Isso vai ficar para a história, a história dos meus netos, dos meus bisnetos'.

Já André Fernandes divulgou, no dia 6 de janeiro, um vídeo no Twitter promovendo os atos do dia 8 e, posteriormente, celebrou os atos de vandalismo contra o gabinete do ministro Alexandre de Moraes.

Silvia Waiãpi compartilhou um vídeo das invasões no Instagram, em 8 de janeiro, com legendas que incitavam o golpe: 'Povo toma a Esplanada dos Ministérios nesse domingo! Tomada de poder pelo povo brasileiro insatisfeito com o governo vermelho'.

Segundo o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico, 'A estrutura normativa do crime de incitação ao crime de impedir ou restringir o livre exercício dos três Poderes da União, ao nível dos seus pressupostos típicos objetivos, está toda preenchida, sendo desnecessária a demonstração de nexo causal entre o conteúdo da postagem e a situação perigosa que efetivamente conduziu à lesão do bem jurídico tutelado'.

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