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Você sabia que já está liberado o saque-aniversário do FGTS em 2024?

Os colaboradores nascidos em janeiro já podem ter acesso ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possibilita o saque-aniversário aos profissionais que optaram por esta modalidade, permitindo que todos os anos os trabalhadores tenham o acesso ao valor no mês de seu aniversário. E a boa notícia é: quem nasceu em janeiro já pode desde terça-feira (2) realizar o saque!

Desde 2019 esta alternativa vem se tornando uma opção atrativa para alguns brasileiros que podem sacar parte do dinheiro que está em suas contas ativas ou inativas do FGTS. Contudo, é importante lembrar que, se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador não terá direito a sacar o valor total depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, ficando restrito apenas a multa rescisória.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, mencionou em dezembro que planeja enviar um projeto de lei que permita aos trabalhadores que adotaram o saque-aniversário o direito ao saque do saldo total na conta em caso de demissões.

A Caixa Econômica Federal divulgou em seu último relatório que cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário, e quase metade desse total, 16,9 milhões, contrataram financiamentos utilizando o FGTS como garantia, que representa um valor de R$ 111,4 bilhões em empréstimos.

Os trabalhadores que optam por esta opção podem fazer o saque desde o primeiro dia útil do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês após a data. Caso o saque não seja realizado neste período, o valor volta automaticamente para a conta do FGTS.

Para aderir ao saque-aniversário é muito simples: basta fazer a opção pelo aplicativo oficial do FGTS, disponível para Android e iOS, ou nas agências da Caixa. Mas é importante lembrar: para receber o dinheiro no mesmo ano de adesão o trabalhador deve aderir até o último dia do seu mês de nascimento, caso contrário, só poderá recebê-lo no ano seguinte.

Se por algum motivo o trabalhador decidir voltar para a modalidade tradicional de saque, ele deve ficar atento: haverá um período de dois anos em que ele não poderá sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. A multa de 40% em caso de demissão ainda é garantida ao trabalhador.

O saque pode ser feito pelo aplicativo FGTS, onde o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta que esteja em seu nome, sem custos. Também é possível fazer o saque nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento utilizando a senha do Cartão Cidadão.

Quanto ao valor de saque, ele varia de acordo com o saldo total da conta. Para contas com saldo até R$ 500, o percentual de saque será de 50% do valor total e nos casos em que o valor for maior que este, o percentual diminuirá, mas é garantido um valor fixo adicional. O cálculo se dá da seguinte forma:

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