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Decisão do STF pode mudar as regras do jogo para motoristas de aplicativos

O STF deve julgar nesta quinta-feira se motoristas e entregadores de aplicativo possuem vínculo empregatício, causando um impacto significativo nas relações de trabalho.

Nesta quinta-feira, 8, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve avaliar a relação laboral entre motoristas, entregadores e aplicativos de entrega e carona, buscando esclarecer se há um vínculo de emprego. A decisão que emerge desse julgamento tem o potencial de trazer clareza à uma jurisprudência ambígua da Justiça do Trabalho, que oscila entre reconhecer ou não a existência de um vínculo trabalhista entre as partes.

O recurso a ser julgado questiona uma decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que reconhecia o vínculo de emprego entre um entregador e o aplicativo Rappi. O ministro Alexandre de Moraes é o relator do caso.

O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, posicionou-se contra a legitimidade do vínculo empregatício entre os trabalhadores e os aplicativos, sugerindo um desacordo entre a decisão do TST e a jurisprudência do STF.

Esta será a primeira vez que o tema é debatido no Plenário da Corte, pois até então, os recursos eram analisados pelas turmas. Em um caso anterior, a turma que integra Alexandre de Moraes negou a existência de vínculo empregatício entre um motorista e a Cabify, o que pode influenciar seu voto no recurso atual.

No mesmo processo, Moraes afirmou que os motoristas e entregadores são microempreendedores, pois têm a liberdade de escolher seus horários e a possibilidade de recusar solicitações. Além disso, ele ressaltou a inexistência de relações exclusivas ou hierárquicas entre os prestadores de serviços e as plataformas.

Outra importante questão a ser debatida pelo STF é a legalidade da demissão sem justa causa de servidores de empresas estatais e sociedades de economia mista contratados por meio de concurso público.

A ação, que também é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi apresentada por um grupo de funcionários demitidos do Banco do Brasil em 1997, e tem sido discutida em tribunais de trabalho há várias décadas. Em sua defesa, o Banco do Brasil argumenta que as empresas públicas devem seguir o mesmo regime das empresas privadas, dispensando qualquer necessidade de justificar demissões. Os ex-empregados, contudo, afirmam que a aprovação em concurso público deveria garantir estabilidade no emprego.

Além dessas discussões, outros dois temas comparecem na agenda da semana do STF: a distribuição de sobras eleitorais e o uso de trajes religiosos em fotografias de documentos oficiais. Esses assuntos serão discutidos pelos ministros do tribunal na quinta-feira.

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