Na segunda-feira (5), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela condenação de mais 29 réus acusados de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando simpatizantes de Bolsonaro invadiram e vandalizaram as sedes dos Três Poderes com a tentativa falha de derrubar o governo.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, uma plataforma online onde os ministros podem apresentar seus votos e a defesa dos réus pode apresentar seus pontos através de áudio. A votação iniciou no dia 15 de dezembro, e os ministros tinham até segunda-feira para registrar seus votos.
As penalidades determinadas variam de 14 a 17 anos de prisão, além de uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos atribuídos aos acusados. Isso inclui os prejuízos diretos por conta das ações criminosas e os danos irreparáveis ao patrimônio histórico e cultural.
Esse é o maior grupo de réus julgados simultaneamente até agora pelo STF, derivado das investigações sobre os atos golpistas. Ao total, já foram condenados 30 réus de um grupo de 1.341 acusados denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação e espera o restante do plenário, que deve registrar o voto na sessão que se encerra na próxima sexta-feira, dia 9 de fevereiro. Seus votos foram acompanhados pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux, enquanto os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram a favor da condenação, porém discordaram quanto às penas aplicáveis aos réus.
Por outro lado, os ministros Luís Roberto Barroso, o presidente da Corte, André Mendonça e Nunes Marques tiveram posicionamento divergente do relator. Cada processo é julgado individualmente, portanto, as discordâncias só serão conhecidas após o fechamento da votação.
A Procuradoria-Geral da República denunciou os 29 réus pelos seguintes crimes: associação criminosa armada; tentativa de anulação violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; prejuízo acentuado pela violência e grave ameaça; e deterioração de patrimônio protegido.
Deixe um Comentário!