Retoma-se no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira os julgamentos pendentes após o recesso do Poder Judiciário. O primeiro debate gira em torno do regime de bens para casamento de pessoas com 70 anos ou mais.
No julgamento, os ministros irão discutir a validade do artigo 1.641, inciso 2, do Código Civil. A lei determina que casais onde uma das partes tem mais de 70 anos, devem obrigatoriamente adotar o regime de separação de bens. Além disso, caso a cláusula seja validada, será discutido se essa passaria a valer também para uniões estáveis.
A demanda foi originada por uma mulher que entrou com um recurso alegando o direito de fazer parte do inventário e entrar na partilha de bens junto com os filhos do falecido, com quem ela tinha uma união estável iniciada em 2002. Naquele tempo, ele já havia completado seus 72 anos.
Na primeira instância, a mulher obteve o direito, porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou o artigo do Código Civil à união estável. Naquela ocasião, o tribunal referindou a alegação de que a lei serve para proteger idosos e seus herdeiros de casamentos por interesse.
Após a decisão do TJ-SP, a mulher recorreu ao STF, questionando a constitucionalidade do dispositivo do Código Civil. No mesmo sentido, o Instituto Brasileiro de Direito de Família também opinou pela inconstitucionalidade da lei. A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz argumentou que a intervenção do Estado era excessiva e invadia a autonomia privada.
Somado a isso, o ex-procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, também considerou a norma inadequada e desproporcional. Ele alegou que a regra discrimina pessoas com mais de 70 anos, além de retirar sua liberdade de escolha sobre os próprios atos.
Na Corte, o advogado dos herdeiros, Heraldo Garcia Vitta, garantiu que a mulher, de alguma forma, não ficará desamparada. Segundo o inventário, ela terá direito a quase R$ 1 milhão. A alegação foi feita durante as defesas orais das partes envolvidas no julgamento.
Outra entidade, a Associação de Direito de Família e das Sucessões, também se posicionou a favor da norma. Para a advogada da entidade, Regina Beatriz Tavares da Silva, um grande número de idosos no Brasil possui apenas patrimônio suficiente para viver com dignidade, e a regra zela pelo bem-estar dessas pessoas até o fim.
Até esta quinta-feira, apenas as defesas orais foram ouvidas. O relatório do caso deverá ser apresentado pelo relator, o presidente do STF, ministro Roberto Barroso. Após a leitura do relatório, precisam votar os demais ministros.
Hoje também ocorre a sessão de Abertura do Ano Judiciário de 2024. Além dos ministros, estarão presentes o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o procurador-geral da República Paulo Gonet, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Beto Simonetti. A presença do presidente do Senado Federal Rodrigo Pacheco ainda é incerta após desentendimentos com o Supremo no último ano.
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