O julgamento das três ações que questionam as 'sobras eleitorais' está programado para recomeçar nesta quinta-feira (8 de fevereiro de 2024). Este caso vem paralisado no STF desde agosto de 2023, devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça.
Tendo sido anteriormente julgado no plenário virtual, onde não há discussão entre os ministros, a expectativa é que o processo agora seja analisado no plenário, a pedido do ministro Mendonça. Esta solicitação foi atendida pelo presidente do STF, ministro Roberto Barroso.
Até agora, três ministros já proferiram seus votos, todos a favor da revisão do cálculo das sobras eleitorais. No entanto, há um dissenso entre eles sobre quando a nova interpretação deve ser aplicada.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, antes de se aposentar em abril de 2023, defendeu a inclusão de todos os partidos e candidatos na distribuição das vagas remanescentes no cálculo do sistema proporcional. Ele também propôs que a nova interpretação fosse aplicável a partir deste julgamento.
Em contraposição, os ministros Moraes e Gilmar argumentam que a nova abordagem deve ser aplicada à eleição de 2022. Se essa visão for adotada pela maioria dos ministros, poderá causar a perda do mandato de alguns deputados, conforme levantamento da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), tem mostrado preocupação com o caso e supostamente fez um pedido informal ao presidente da Corte para retirar as ações da pauta desta quinta-feira (8 de fevereiro). No entanto, o ministro Barroso recusou o pedido.
No final de janeiro, a Câmara dos Deputados solicitou que pudesse se pronunciar sobre a ação durante o julgamento presencial, destacando que o veredito pode alterar a constituição da Câmara e impactar a organização e o funcionamento da Casa.
Este caso crítico se originou de três ações apresentadas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e Progressista que contestam o cálculo das 'sobras das sobras' eleitorais, realizado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para determinar quais deputados federais foram eleitos.
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