O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão anterior de condenar uma advogada a um ano, sete meses e 25 dias de detenção, em regime semiaberto, bem como ao pagamento de 14 dias-multa. A profissional do direito foi acusada de cometer crimes de injúria, calúnia e difamação contra um magistrado.
Segundo a sentença confirmada, proferida pelo juiz da Comarca de Itanhaém, Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, a prova documental e a prova oral comprovaram claramente a autoria e a materialidade do delito atribuído à advogada.
A defensora foi acusada de ofender o juiz em suas petições durante uma ação de despejo em que atuava em causa própria. Ela afirmou nos documentos que o magistrado havia cometido crimes de prevaricação, fraude processual e apropriação indébita, além de tê-lo insultado com termos como “maugistrado”. Notavelmente, nas petições, a advogada assinava como “advogata”.
Em meio ao processo, a acusada buscou assistência da Comissão de Prerrogativas da OAB, que designou um advogado para monitorar a audiência. Não foram relatados problemas durante o procedimento.
A advogada, além da sentença criminal, também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.
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