A decisão monocrática deverá resultar no encerramento da ação penal que acabou na condenação do empresário por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa durante sua atuação na empresa Odebrecht. A sentença foi proferida em 2016 pelo juiz federal da época, Sérgio Moro, tornou-se definitiva para Marcelo Odebrecht e foi enviada para o juízo da execução penal.
A decisão de Toffoli interveio na condenação, determinando o encerramento de todos os procedimentos penais contra Odebrecht, mantendo apenas o acordo de delação premiada assinado durante a operação “lava jato”.
O juiz Guilherme Roman Borges, informado sobre a decisão do ministro do STF, notou que um recurso foi apresentado no qual a Procuradoria-Geral da República solicitou que a decisão seja revisada. A despeito da interposição de recurso contra decisão monocrática não ter efeito suspensivo, como expresso no artigo 317 do Regimento Interno do STF, Borges preferiu postergar sua execução.
Contrastando com a conduta da 13ª Vara de Curitiba, o Superior Tribunal de Justiça tem seguido rigorosamente a decisão do ministro Dias Toffoli. Apesar do pedido do Ministério Público Federal para adiamento da conclusão das ações contra alvos da “lava jato” beneficiados pela decisão monocrática, a ministra Daniela Teixeira reforçou a obrigatoriedade de cumprimento da ordem do STF.
No caso sendo tratado em Curitiba, o MPF, Ministério Público Federal, solicitou o sobrestamento do feito até que a decisão monocrática seja reanalisada no Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, a defesa de Marcelo Odebrecht requereu o imediato cumprimento da decisão, respaldada pela jurisprudência do STF que descarta o efeito suspensivo do recurso contra decisão monocrática.
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