A confirmação desta premissa foi um ato realizado pelo desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, integrante da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Seu parecer fortalece a decisão de primeira instância que rejeitou uma liminar de um marketplace frente a um comunicado autoritário da Anatel, datado de 21 de junho, que veta a comercialização de celulares que não são homologados.
A parte autora desta ação é um gigante do comércio online. Segundo sua alegação, a Anatel não teria competência para exercer controle e regulamentação sobre plataformas de marketplace e operações de vendas de produtos de telecomunicações.
A companhia, na solicitação de uma tutela de urgência contra o ato autoritário da agência, afirmou a existência de danos emergenciais, materializados na impossibilidade técnica de obstruir integralmente a venda de telefones não autorizados. Tal situação, conforme interpretação da Anatel, faria com que o site fosse passível de multas altíssimas ou mesmo de ter seus serviços retirados do ar.
O desembargador Pablo Zuniga, entretanto, subscreveu o entendimento de que a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) concede à Anatel a autoridade para fiscalizar e regular o mercado de produtos de telecomunicações, visando a proteção dos consumidores. Este é um princípio elementar da Constituição Federal.
O magistrado acrescentou, com fundamento no posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que a intervenção judicial em decisões administrativas deve ocorrer somente quando identificados problemas objetivos. Esse não foi o caso do pronunciamento da Anatel, fruto de um detido procedimento conduzido pela agência.
Para Rafael Carneiro, advogado do escritório Carneiros Advogados, a decisão possui relevância significativa. Ele atua na defesa da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), entidade que apoia a regulação das plataformas para combater a venda ilegal.
Segundo Carneiro, a decisão judicial ressalta que a ação da Anatel é produto de um esforço de anos no combate à pirataria. Logo, o marketplace não pode alegar inviabilidade na aderência à regulação, principalmente quando seus concorrentes já estão em conformidade e a Anatel oferece as condições necessárias para tal.
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