Um hospital do Distrito Federal foi sentenciado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma paciente. O motivo: a unidade de saúde perdeu o material biológico que havia sido coletado dela durante um procedimento médico. A gravidade do caso, além da necessidade de desencorajar a repetição de tal falha no serviço prestado, levou à fixação dessa quantia.
De acordo com o processo, a paciente precisou se submeter a uma cirurgia para a retirada de material biológico para realização de uma biópsia. Contudo, a clínica perdeu o material coletado, o que impossibilitou a finalização do diagnóstico e forçou a mulher a passar novamente por um processo invasivo.
A defesa do hospital alegou que o procedimento ao qual a mulher foi submetida, chamado histeroscopia, não demanda obrigatoriamente a coleta de material biológico para a biópsia, já que isso depende de resultados clínicos e de imagem. Além disso, alegou que a decepção da paciente por não conseguir um diagnóstico não caracteriza, por si só, um dano moral.
No entanto, o Poder Judiciário reconheceu o erro na prestação de serviço pelo hospital e salientou a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviços, com base no Código de Defesa do Consumidor. A decisão ressaltou que a perda do material biológico impediu a complementação do diagnóstico da paciente, provocando nela angústia e sofrimento.
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