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Paciente irá receber indenização após hospital do DF perder material biológico

Uma paciente necessitou passar novamente por um processo invasivo de coleta de material biológico após um hospital do Distrito Federal extraviá-lo.

Um hospital do Distrito Federal foi sentenciado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma paciente. O motivo: a unidade de saúde perdeu o material biológico que havia sido coletado dela durante um procedimento médico. A gravidade do caso, além da necessidade de desencorajar a repetição de tal falha no serviço prestado, levou à fixação dessa quantia.

De acordo com o processo, a paciente precisou se submeter a uma cirurgia para a retirada de material biológico para realização de uma biópsia. Contudo, a clínica perdeu o material coletado, o que impossibilitou a finalização do diagnóstico e forçou a mulher a passar novamente por um processo invasivo.

A defesa do hospital alegou que o procedimento ao qual a mulher foi submetida, chamado histeroscopia, não demanda obrigatoriamente a coleta de material biológico para a biópsia, já que isso depende de resultados clínicos e de imagem. Além disso, alegou que a decepção da paciente por não conseguir um diagnóstico não caracteriza, por si só, um dano moral.

No entanto, o Poder Judiciário reconheceu o erro na prestação de serviço pelo hospital e salientou a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviços, com base no Código de Defesa do Consumidor. A decisão ressaltou que a perda do material biológico impediu a complementação do diagnóstico da paciente, provocando nela angústia e sofrimento.

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