O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, deu permissão para que entidades evangélicas e Testemunhas de Jeová sejam parte de uma ação relativa às responsabilidades da Saúde e do SUS perante a fé e a liberdade de crença dos pacientes. Essas entidades poderão atuar como amicus curiae, um termo que se refere a uma terceira parte que se junta ao processo para proporcionar assistência ao julgador.
A autorização de Barroso é válida para a Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová; a Associação Nacional de Juristas Evangélicos; o Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião; e a Watch Tower Bible and Tract Society of Pennsylvania. O juiz também incluiu defensorias públicas estaduais em sua decisão.
O caso em questão tem repercussão geral, e portanto, influenciará as políticas nacionais de saúde. Isso se deu a partir de um caso em que a União, o Amazonas e Manaus foram obrigados pelo Judiciário a custear uma cirurgia diferenciada para uma paciente, membro das Testemunhas de Jeová, que não poderia receber transfusão de sangue, uma vez que sua religião não permite o procedimento entre os fiéis.
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