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STF decide que provas ilegais não podem ser usadas em qualquer tipo de processo

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a declaração de ilegalidade de uma prova se estende a qualquer uso dela em prejuízo do cidadão, independentemente do processo judicial ou administrativo em questão.

O STF ratificou sua posição ao julgar os embargos de declaração no recurso que estabeleceu uma tese vinculante sob repercussão geral. A situação em questão envolveu uma condenação imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que foi anulada por se basear em evidências retiradas de um processo criminal e posteriormente invalidadas pelos tribunais.

A tese aprovada pelo STF foi: 'São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário'. Durante a sessão virtual encerrada no dia 1º de julho, a Procuradoria-Geral da República solicitou a revisão da tese para obter esclarecimentos adicionais.

Solicitava-se que o STF avaliasse a possibilidade de um juiz aceitar e avaliar provas consideradas ilegais em um processo penal, mas que seriam inevitavelmente produzidas de maneira autônoma ou independente em um processo administrativo. Os embargos foram rejeitados por unanimidade.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, afirmou que esta questão não foi objeto de análise durante o julgamento do STF. Ele afirmou que, se uma prova em disputa é independente daquela considerada ilegal no processo penal, ela é válida.

O entendimento do STF, já consolidado na corte, é de que provas consideradas ilegais pelo Judiciário são inadmissíveis, em qualquer âmbito ou instância decisória. Isso decorre de uma posição jurisprudencial prévia que admite o uso de prova emprestada em processos administrativos, desde que produzida legitimamente.

Houve exemplos dessa visão, como o do HC 232.918, julgado em outubro de 2023. Neste caso, o ministro Mendes concedeu a ordem para acabar com as investigações criminais de suspeitos de crimes tributários. As investigações basearam-se em material obtido por meio de mandados de busca e apreensão contra empresas investigadas, cuja nulidade foi reconhecida por um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Ao considerar a impossibilidade de usar provas tidas como nulas em outros contextos, o ministro Mendes também manteve a condenação por improbidade administrativa no RE 1.412.648. Isso ocorreu porque essas provas foram declaradas nulas no processo penal. Sem elas, a sentença criminal reconheceu a inexistência do material do fato. 'Não se pode desconsiderar que, uma vez declarada a ilicitude da prova, essa repercute em todas as esferas', concluiu o ministro.

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