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Barroso rejeita pedido urgente do partido Novo e direciona ação contra SecexConsenso do TCU a Fachin

Luís Roberto Barroso, atual presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu não aceitar um pedido urgente do Partido Novo para acabar com a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do TCU (Tribunal de Contas da União). A demanda será enviada ao ministro relator Luiz Edson Fachin.

O ministro Luís Roberto Barroso, que preside o Supremo Tribunal Federal, decidiu não processar um pedido urgente do partido Novo. A reicindicação do partido era para dar fim à Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do Tribunal de Contas da União (TCU). Ao invés disso, ele optou por enviar o caso ao ministro relator, Luiz Edson Fachin, nesta terça-feira (30/07).

Esse papel de analisar causas urgentes durante períodos de recesso ou férias é atribuição do presidente, de acordo com o Regimento Interno do STF. Entretanto, Barroso não identificou urgência nesse caso específico e, portanto, optou por deixar para examinar após o término do recesso do tribunal neste julho.

Na ação movida, o partido Novo contesta a Instrução Normativa 91/2022 do TCU, responsável por instituir a SecexConsenso. A norma delibera procedimentos de solução consensual de controvérsias e prevenção de conflitos relacionados a órgãos e entidades da administração pública federal.

O partido argumenta que a instrução normativa seja declarada inconstitucional, pede o encerramento da secretaria, anulação de acordos realizados e que o TCU seja impedido de criar órgãos com essa competência.

Na visão do partido Novo, esta norma deu demasiados poderes ao presidente do TCU -a decisão sobre quais conflitos seriam submetidos à conciliação- e possibilitou que o tribunal participasse da estruturação de políticas públicas, o que ultrapassa as funções constitucionais da Corte de Contas.

O partido insiste que a norma estabeleceu uma forma de controle prévio não prevista na Constituição, violando princípios da legalidade administrativa, da separação de poderes e da moralidade administrativa. O caso em questão é o ADPF 1.183.

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