Fernando Krebs, promotor do Ministério Público de Goiás (MP-GO), viu a condenação por ofensas proferidas ao ministro Gilmar Mendes quintuplicar. Em 2019, Krebs ofendeu o magistrado durante uma entrevista à uma rádio, onde referiu-se a Gilmar como o 'maior laxante do Brasil', alegando que o ministro 'solta todos, especialmente os criminosos de colarinho branco'.
Após as declarações, Krebs foi punido com censura pelo Conselho Nacional do Ministério Público. A situação avançou até chegar à Procuradoria-Geral da República, que analisou se as ofensas configuravam um crime contra a segurança nacional.
O caso também resultou em uma ação judicial na Justiça do Distrito Federal, onde Gilmar Mendes obteve a indenização por danos morais, inicialmente estabelecida em R$ 10 mil.
Tanto Krebs quanto Gilmar recorreram ao STJ. O promotor questionou a sua legitimidade passiva, pois, como promotor público, ele acredita que o processo deveria ser ajuizado contra o estado de Goiás. Em caso de condenação, o estado poderia buscar reparação contra o próprio promotor.
Gilmar Mendes, por sua vez, pediu que a indenização fosse aumentada para um valor mínimo de R$ 50 mil, devido ao extremo dano e grave ofensa à sua honra e imagem.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator da matéria, destacou que Fernando Krebs estava plenamente ciente de que poderia ser pessoalmente responsabilizado, já que as ofensas foram proferidas em sua condição de cidadão. 'Não há como imputar responsabilidade ao estado de Goiás pelos atos de seu servidor que, conscientemente, assacou ofensas sérias à reputação pessoal e profissional do magistrado Gilmar Ferreira Mendes', afirmou Cueva.
O relator atendeu ao pedido do ministro do STF para aumentar a indenização. Em um primeiro momento, votou para que o valor subisse para R$ 30 mil, considerando insuficiente a quantia inicial. Após uma reconsideração, chegou ao valor de R$ 50 mil. Somente a ministra Nancy Andrighi discordou, acreditando que a indenização adequada seria de R$ 30 mil - valor médio normalmente fixado em casos de dano moral
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