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Interrupção no julgamento do STF sobre igualdade de licença-maternidade

Suposto para ser finalizado na próxima sexta-feira (9), tribunal teve a avaliação interrompida antes de chegar ao fim.

O julgamento da ação voltada para igualar a licença-maternidade e de adoção das servidoras públicas as das empregadas celetistas foi suspenso devido ao pedido de vista do ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF).

O início do julgamento ocorreu na última sexta-feira (2) no plenário virtual do STF. Antes da interrupção ocorrer pelo pedido de Dino, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, já havia emitido seu voto. Moraes decidiu por igualar o período de gozo da licença-maternidade e de adoção, mas negou que essa equiparação se estenda as empregadas formais.

Previsto para findar até a próxima sexta-feira (9), o julgamento agora espera o retorno da ação por Dino, dentro do prazo de 90 dias. A data para a retomada do julgamento não está definida e o estabelecimento desta é dependente da agenda da presidência do STF.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou a ação em outubro de 2023, com a intenção de estender o mesmo período de licença-maternidade e de adoção, estipulado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) à servidoras públicas. De acordo com a CLT, tanto as mães biológicas quanto as adotantes tem o direito a 120 dias de licença, período que pode ser estendido por mais 60 dias para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Porém, servidoras gestantes possuem a permissão somente de 120 dias de licença, sem possibilidade de extensão, e adotantes tem um período de 90 dias de licença, reduzidos para 30 dias no caso do Ministério Público.

Para a PGR, o tratamento diferenciado na contratação de mulheres é considerado inconstitucional. “Entre os bens jurídicos tutelados pela licença-maternidade está a dignidade humana daquele que, pelo parto ou pela adoção, passa a integrar a família na condição de pessoa em desenvolvimento, titular e destinatária da construção da relação afetiva. Qualquer diferenciação que não se coadune com esse pressuposto há de ser reputada injusta e, por corolário, violadora da Constituição Federal”, argumentou.

Ao votar sobre a ação, o ministro Alexandre de Moraes concordou com PGR, considerando a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva como inconstitucional. “Os dispositivos impugnados estão em nítido confronto com os preceitos constitucionais invocados, especialmente o dever de proteção da maternidade, da infância e da família, e o direito da criança adotada à convivência familiar a salvo de toda forma de discriminação”, declarou Moraes. Mesmo assim, o ministro decidiu contra igualar as licenças para servidoras estatutárias as de empregadas com contrato pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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