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Juíza rebate exigências da Receita para inclusão no Perse

As empresas afiliadas à Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape) conseguiram um parecer favorável da juíza federal substituta Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, que decidiu que as exigências da Receita Federal para a inscrição no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) são inválidas.

A juíza federal substituta Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira observou que o poder regulamentar da Receita Federal não pode ir além do que está estabelecido na lei, inovando na criação de direitos, obrigações ou demandas para os contribuintes. Assim, ela deferiu uma liminar que favorece as empresas filiadas à Abrape, que estavam sendo impedidas de se inscrever no Perse devido às exorbitantes exigências da Receita.

Por meio de um mandado de segurança, a Abrape alegou que o procedimento de inclusão no Perse, regulado pela Instrução Normativa RFB 2.195/2024, apresenta obrigações que não estão contempladas na legislação. Após a análise do caso, a juíza concordou com os argumentos da Abrape e decidiu que as instruções regulamentares da Receita Federal extrapolaria o que é delineado no artigo 99 do CTN, violando o princípio da estrita legalidade dos artigos 150, I da CF, e art. 97 do CTN.

Nesse sentido, a juíza deferiu parcialmente o pedido liminar, determinando que a Receita proceda e admita os pedidos de habilitação prévia das empresas associadas à Abrape, independentemente das exigências previstas na instrução normativa. Uma parte significativa das empresas poderá agora acessar os benefícios do programa graças a essa decisão.

Entretanto, Wagner Ripper, diretor de Assuntos Legais da Abrape, lembrou que essa é uma decisão liminar que pode ser revertida, portanto, deve ser tratada com cautela. Mas ele comemorou o fato de que agora todos poderão se inscrever no programa dentro do prazo previsto.

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