O Supremo Tribunal Federal (STF) está retomando a análise - nesta 5ª feira (8.de Ago.2024) - do julgamento que visa desvendar os limites e possibilidades do ANPP (Acordo de Não Persecução Penal). Esse acordo foi instituído pela lei 13.964 de 2019. Mas não é só isso que está em jogo. Na pauta também se encontram 2 encargos que abordam se a convicção religiosa pode interferir em tratamentos de saúde e duas ações que discutem a constitucionalidade de leis estaduais.
O que deve ser decidido pelos ministros do STF é se o Acordo de Não Persecução Penal pode ser implementado em processos começados antes do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) ter vigorado.
Com esse acordo é permitido que réus em crimes sem violência ou grave ameaça, os quais tenham pena mínima de 4 anos, possam confessar seus delitos em troca de medidas alternativas à prisão.
O votos atualmente incluem o relator, Gilmar Mendes, o ministro Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia. O parecer de Gilmar, que concorda com a aplicação retroativa do acordo em qualquer caso onde não haja condenação definitiva, é o que está prevalecendo. O ministro acredita que o ANPP, como uma norma de conteúdo penal, deve retroagir sempre que beneficiar o réu.
Moraes e Cármen Lúcia também concordam com a aplicação retroativa do ANPP contanto que não haja condenação, e que o pedido tenha sido feito na primeira oportunidade de manifestação da defesa.
Estão sendo julgados também dois recursos (RE 979742 e RE 1212272) sobre uma pessoa poder recusar atendimento médico por conta de crenças religiosas e se o Poder Público deve custear tratamentos alternativos aos do SUS (Sistema Único de Saúde).
Outras ADIs na pauta (7416 e 5254) questionam a constitucionalidade de algumas leis estaduais, mas essas provavelmente não serão julgadas ainda nesta 5ª feira.
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