A decisão do 1º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo era referente a um caso onde três homens foram acusados de invadir uma casa armados para roubar celulares, notebooks, joias, dinheiro e um carro. Um dos acusados havia sido condenado à prisão em um primeiro julgamento, sentença que foi ajustada posteriormente pelo TJ-SP para nove anos e 11 meses de encarceramento.
No entanto, nesta nova revisão criminal, a defesa do réu alegou que a condenação foi fundamentada apenas em provas apresentadas na fase extrajudicial. O advogado Gustavo de Falchi apontou ainda que outro réu envolvido no mesmo caso havia sido absolvido pelo tribunal, por insuficiência de provas.
Além disso, as três vítimas do assalto não conseguiram identificar os criminosos, já que seus rostos estavam cobertos. E nenhum dos ativos roubados foram encontrados com os acusados. De acordo com o relator do caso, o desembargador Alex Zilenovski, as condenações se fundamentaram 'exclusivamente na confissão extrajudicial' do corréu, a qual não foi corroborada em juízo.
O mesmo Zilenovski também observou que a similaridade de um 'modus operandi' entre diferentes roubos relatados na região não era suficiente evidência para a condenação dos acusados. A decisão final, que contou com a votação majoritária dos membros do colegiado, foi pela absolvição do homem assistido por Falchi, assim como do corréu, ambos haviam sido acusados unicamente com base em suas confissões extrajudiciais.
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