Um motoboy solicitou o reconhecimento de seu vínculo empregatício com uma loja de bebidas na qual ele realizava entregas através de um aplicativo. Para fortalecer seu caso, o homem pediu que fosse incluído o depoimento de um representante da empresa, dado em outra ação jurídica.
No entanto, a defesa da empresa, representada pelo escritório de advocacia Brock & Bilobram Advogados Associados, detectou alterações nas respostas presentes na transcrição do depoimento. Em alguns trechos, o significado das frases foi completamente modificado.
Por exemplo, em uma das alterações, o representante da empresa havia afirmado que o aplicativo não especificava os destinos das entregas. No entanto, na transcrição apresentada pelo motoboy, constava a declaração contrária.
Outra distorção encontrada na transcrição afirmava que os pagamentos eram feitos sem o fornecimento de recibos. Contudo, o representante da empresa havia afirmado que os recibos eram coletados junto aos pagamentos.
Em primeira instância, a 20ª Vara do Trabalho de Curitiba rejeitou o pedido do motoboy e o condenou por má fé na litigância. Mesmo após recorrer ao TRT-9, alegando que não houve ação dolosa, o homem foi novamente condenado.
Na decisão, a desembargadora Cláudia Cristina Pereira chamou a atenção para o fato de que “a degravação feita pelo reclamante em razões finais possui importante dissonância com o que de fato foi dito em audiência, trazendo conclusão oposta do que realmente fora dito pelo depoente, alterando dolosamente a verdade dos fatos”.
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