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Só o Supremo decide: pena pode ser reduzida abaixo do mínimo?

Apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) possui a autorização para decidir se uma circunstância atenuante pode reduzir a pena de um criminoso abaixo do mínimo previsto em lei.

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a proposta de superar a Súmula 231 da casa, que proíbe a redução da pena abaixo do mínimo legal. Esta decisão contou com uma maioria de 5 votos a 4.

O julgamento centrou-se na ideia de que somente o STF tem autoridade para ultrapassar esta súmula. Ir além deste precedente vinculante do STF, permitindo que a pena seja reduzida abaixo do mínimo legal, seria inaceitável.

A proposta de superação da Súmula 231 foi feita pelo ministro Rogerio Schietti, relator dos recursos. Segundo ele, o Código Penal não proíbe explicitamente a redução da pena abaixo do mínimo legal. Isso levanta a questão de se a súmula estaria violando a legalidade ao impedir a redução da pena.

No entanto, o ministro Messod Azulay, que abriu a divergência vencedora, argumentou que desrespeitar a tese vinculante fixada pelo STF geraria descrédito para o Judiciário e violaria o princípio da isonomia. Ele defendeu que apenas o Supremo possui legitimidade para rever o que foi definido, especialmente nesta situação específica, em que seu julgamento se sobrepõe ao do STJ.

Azulay também alertou sobre as possíveis consequências de ultrapassar a Súmula 231. Segundo ele, isso poderia permitir, por um lado, que a pena termine abaixo do mínimo em virtude das atenuantes, e por outro, que ela ultrapasse o máximo devido às agravantes, violando o princípio da legalidade da pena e comprometendo a liberdade do cidadão.

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