Cidadãos que pagaram o IPTU em 2017 em Contagem (MG) podem solicitar a devolução dos valores. A decisão provém do ministro Dias Toffoli, que reconheceu a ilegalidade da cobrança de IPTU no município naquele ano.
A decisão deu-se após recurso extraordinário oposto à decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que havia negado a solicitação para que a cobrança fosse considerada ilegal.
Analisando o recurso, Toffoli apontou que, embora tenha entendimento sobre o tema, decidiu-se de acordo com o precedente da Corte. No julgamento da ADI 6.144, ficou decidido que o princípio da anterioridade deve ser observado quando há majoração indireta de tributos.
Leis pertinentes também foram citadas na decisão: “A Lei Municipal 214/2016, ao revogar a isenção de IPTU, refletiu no aumento de carga tributária a ser suportada pelos seus contribuintes, de modo que faz-se imperiosa a incidência da anterioridade prevista no artigo 150, III, alínea b (se tratar da base de cálculo), e o da anterioridade nonagesimal, alínea c, incluído pela Emenda Constitucional nº 43/2003”.
Essa decisão permite que contribuintes que tiveram seus nomes protestados pelo município possam pedir a suspensão das sanções e pleitear indenização por danos morais devido à negativação indevida. Ademais, ações fiscais em curso devem ser canceladas, e mesmo aqueles que parcelaram o imposto podem solicitar o perdão do pagamento ou a devolução dos valores pagos.
Leandro Amaral Costa, advogado, atuou em favor do Movimento Libertas Minas, responsável pelo ajuizamento da ação.
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