O STJ tomou a decisão por unanimidade, de acordo com a opinião da ministra relatora, Regina Helena Costa, e manteve a decisão que impedia a imposição de sanções a uma empresa farmacêutica.
A controvérsia surgiu de sanções aplicadas à empresa farmacêutica por não cumprir as normas da Resolução RDC 96/2008 estabelecidas pela Diretoria Colegiada da Anvisa para propaganda, publicidade e divulgação de medicamentos.
Dentre as restrições, a resolução proíbe a propaganda indireta em filmes e outros tipos de mídia eletrônica, o uso de imagens de pessoas tomando remédios, requer advertências específicas e proíbe o uso de determinadas expressões. No entanto, a Constituição Federal determina que apenas a lei federal pode definir as regras para a publicidade de medicamentos, de acordo com o artigo 220.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, portanto, concluiu que a Anvisa havia excedido seus poderes ao estabelecer a RDC 96/2008, posição confirmada pela 1ª Turma do STJ. A ministra Regina Helena Costa esclareceu que o papel da agência é apenas controlar, fiscalizar e acompanhar a propaganda e publicidade, com base na legislação sanitária, conforme previsto no artigo 7º, inciso XXVI, da Lei 9.782/1999.
A magistrada ressaltou que, embora seja louvável a intenção da agência de proteger a população, não há margem para a imposição de obrigações positivas ou negativas ao setor farmacêutico. 'Carece à agência reguladora o poder de restringir ou limitar as ações de agentes econômicos em relação à publicidade comercial de medicamentos, especialmente se suas regras regulamentares violarem as regras da Lei 9.294', ela expressou.
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