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Vínculo empregatício entre entregador e empresa terceirizada é confirmado pelo STF

Em julgamento recente, a primeira turma do STF autoriza reconhecimento de relação de emprego entre um entregador e uma empresa terceirizada que trabalha para a plataforma iFood. Uma decisão inédita que não se associa às anteriores, onde a corte rejeitou a existência de vínculo empregatício entre entregadores e as próprias plataformas de entrega.

Decisão inédita. Assim foi considerada a escolha tomada pela Turma 1 do STF. No dia 3 de agosto de 2024, os ministros votaram pela autorização do vínculo empregatício entre um entregador de aplicativos e uma empresa terceirizada que atua para a plataforma iFood. Rejeitou-se ao recurso movido pela empresa terceirizada, que tentava impugnar a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, que já havia consentido com a relação de emprego. O entregador em questão, de acordo com o processo corrente, deveria cumprir uma carga horária específica, e era direcionado a trabalhar exclusivamente para a mencionada empresa. Com esses critérios, estabeleceu-se a existência do vínculo.

Atuando na sessão, o ministro Alexandre de Moraes enfatizou que esta situação julgada não guarda qualquer relação com as decisões anteriores do tribunal, que negaram a relação de emprego entre os entregadores e as respectivas plataformas de entrega e transportes. Moraes destacou que o entregador não era dirigido ou controlado diretamente pelo iFood. A empresa terceirizada era responsável pela organização da escala de trabalho, não sendo possível comprovar vínculo diretamente com o iFood. Moraes defendeu que, em seu depoimento pessoal, o entregador deixou expresso que seu vínculo empregatício era com a empresa terceirizada, e não com o iFood.

Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia compartilharam dessa visão. A primeira turma já posicionou-se no ano passado, em casos de suposto vínculo direto, que não há relação de emprego com as plataformas. Esse entendimento igualmente foi assumido pelo plenário em decisões aplicáveis a casos concretos.

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