O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve decisão que declarou nulo um auto de infração de trânsito e condenou o Departamento de Estradas de Rodagem do DF a indenizar um motorista em R$ 3 mil. A corte reconheceu a autuação como tendenciosa e, diante do contexto da pandemia de Covid-19, em período de alta transmissibilidade, reafirmou que a atuação administrativa deve ser imparcial e pautada na legalidade. Com a sentença preservada, a multa foi anulada e o condutor será compensado pelos danos morais.

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📅 09/11/2025
Abuso em autuação: DER/DF é condenado a pagar R$ 3 mil
TJ-DF mantém anulação de multa considerada tendenciosa e determina indenização a motorista, em caso ocorrido durante fase de alta transmissibilidade da Covid-19.
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Ronny Teles
Combatente pela democracia
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Publicado em 9 de novembro de 2025 às 00:46
