Bloqueio sem comprovação: Justiça obriga plataforma a devolver conta e pagar R$ 8 mil
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📅 07/11/2025

Bloqueio sem comprovação: Justiça obriga plataforma a devolver conta e pagar R$ 8 mil

Juíza de Campinas determinou a manutenção do acesso de um jogador e indenização por danos morais após suspensão unilateral e sem aviso em plataforma de jogos.

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Ronny Teles

Ronny Teles

Combatente pela democracia

A juíza Simone Nojiecoski dos Santos, da 12ª Vara Cível de Campinas (SP), determinou que uma empresa mantenha o acesso de um usuário a uma plataforma de jogos eletrônicos e o indenize em R$ 8 mil por danos morais, após bloqueio da conta.

O pedido de reparação por danos materiais foi considerado prejudicado, pois uma decisão liminar já havia garantido a devolução da conta e dos bens virtuais vinculados ao perfil do jogador.

Segundo os autos, o autor utilizava a plataforma para lazer e tinha a aspiração de se tornar streamer profissional. A conta foi suspensa de forma unilateral e sem aviso prévio, com a alegação genérica de "quebra de termo de uso" e supostas trapaças, sem comprovação de quaisquer irregularidades.

Para a julgadora, "a suspensão de uma conta, especialmente de caráter virtual onde o usuário investiu tempo, esforço e recursos financeiros, e construiu laços sociais, transcende a mera liberalidade do fornecedor".

Ela ressaltou que aplicar esse tipo de medida sem detalhar o fundamento técnico equivale a conceder um poder discricionário absoluto e incontrolável, incompatível com a legislação de defesa do consumidor. O bloqueio também teria afetado a reputação do autor no ambiente virtual.

"O estigma de trapaceador ou hacker, como bem salientado pelo autor, gera lesão à honra objetiva e subjetiva na comunidade em que ele está inserido, desvirtuando a boa-fé e a lealdade esperadas na relação de consumo."

O caso tramita sob o número 1039799-45.2024.8.26.0114.

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Publicado em 7 de novembro de 2025 às 12:57

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