A juíza Simone Nojiecoski dos Santos, da 12ª Vara Cível de Campinas (SP), determinou que uma empresa mantenha o acesso de um usuário a uma plataforma de jogos eletrônicos e o indenize em R$ 8 mil por danos morais, após bloqueio da conta.
O pedido de reparação por danos materiais foi considerado prejudicado, pois uma decisão liminar já havia garantido a devolução da conta e dos bens virtuais vinculados ao perfil do jogador.
Segundo os autos, o autor utilizava a plataforma para lazer e tinha a aspiração de se tornar streamer profissional. A conta foi suspensa de forma unilateral e sem aviso prévio, com a alegação genérica de "quebra de termo de uso" e supostas trapaças, sem comprovação de quaisquer irregularidades.
Para a julgadora, "a suspensão de uma conta, especialmente de caráter virtual onde o usuário investiu tempo, esforço e recursos financeiros, e construiu laços sociais, transcende a mera liberalidade do fornecedor".
Ela ressaltou que aplicar esse tipo de medida sem detalhar o fundamento técnico equivale a conceder um poder discricionário absoluto e incontrolável, incompatível com a legislação de defesa do consumidor. O bloqueio também teria afetado a reputação do autor no ambiente virtual.
"O estigma de trapaceador ou hacker, como bem salientado pelo autor, gera lesão à honra objetiva e subjetiva na comunidade em que ele está inserido, desvirtuando a boa-fé e a lealdade esperadas na relação de consumo."
O caso tramita sob o número 1039799-45.2024.8.26.0114.

