A Justiça de São Paulo condenou, na segunda-feira (5/10), o deputado federal André Fernandes (PL-CE) a pagar R$ 50 mil por danos morais à deputada federal Erika Hilton (PSol-SP). A sentença também determinou a retirada definitiva de um vídeo publicado pelo parlamentar no Instagram.

Erika Hilton foi reeleita no domingo (4/10) com 1,5 milhão de votos. Ela se tornou a deputada federal mais votada da história do Brasil e a segunda parlamentar do país a superar 1 milhão de votos para o cargo. André Fernandes também foi reeleito, com 684.372 votos, tornando-se o deputado federal mais votado da história do Ceará.
O vídeo que motivou a ação foi publicado por André Fernandes em 29 de maio de 2026, dois dias depois de um embate com Erika Hilton no plenário da Câmara durante a discussão da proposta que prevê o fim da escala 6×1. Na gravação, o deputado fez referências ao gênero, à anatomia e ao nome registral anterior da parlamentar.
Entre as falas reproduzidas na sentença estão: "Senhor Filipe Santos Silva… melhor, Filipão!", "macho, tu é corajoso mesmo!" e "desse jeito tu vai acabar ovulando de verdade, mano".

André Fernandes alegou que o vídeo estava relacionado ao confronto no plenário e que, por isso, estaria protegido pela imunidade parlamentar. O juiz Guilherme Madeira Dezem rejeitou o argumento apresentado pelo deputado.
Segundo a sentença, o vídeo não tinha relação com a discussão sobre a jornada de trabalho. O juiz afirma que André "não teceu qualquer argumento econômico, trabalhista, jurídico ou orçamentário sobre a redução da jornada de trabalho".
A decisão considera que a publicação foi um ato separado do debate realizado na Câmara. Segundo o magistrado, André Fernandes utilizou o vídeo "exclusivamente para desfechar ataque aviltante e pessoal contra a autora".
O juiz também afirma que André ignorou o gênero feminino e o nome público e civilmente retificado de Erika ao chamá-la de "Senhor Filipe", "Filipão" e "macho", além de fazer referências a órgãos genitais e à capacidade reprodutiva. Para o magistrado, o parlamentar "transgrediu o artigo 17 do Código Civil".
Ao tratar do nome registral anterior de Erika, o juiz afirma que o chamado "nome morto", expressão usada para designar o registro de nascimento anterior à alteração registral e identitária, é "repudiado de forma uníssona pelo direito brasileiro". A sentença também registra que a mudança do prenome e do gênero no registro civil tem caráter sigiloso.
A decisão aponta que o vídeo alcançou mais de 2,2 milhões de reproduções e recebeu dezenas de milhares de comentários. A repercussão da publicação foi considerada na definição do valor da indenização.
Erika havia pedido inicialmente R$ 30 mil. O juiz fixou a indenização em R$ 50 mil, com juros desde 29 de maio de 2026, data da publicação do vídeo, e correção monetária a partir da sentença.
Além do pagamento da indenização, a Justiça determinou que o Facebook retire definitivamente o vídeo do Instagram. A sentença manteve multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem.

