O juiz Enilton Alves Fernandes, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou uma locadora de veículos por um acidente de trânsito provocado por um locatário.

Segundo o processo, o autor da ação trafegava com sua motocicleta em Planaltina (DF) quando foi surpreendido por um automóvel alugado em uma manobra proibida em um cruzamento. As imagens nos autos e o boletim de ocorrência indicam que o veículo alugado cruzou a avenida de forma indevida e provocou a colisão e os danos ao condutor da moto.
A defesa da locadora sustentou que a culpa do acidente foi do motociclista, que estaria trafegando em excesso de velocidade. Argumentou também a necessidade de inclusão do locatário do automóvel como réu no processo.
A decisão, contudo, considerou que as imagens e os relatos do boletim de ocorrência demonstraram que o automóvel alugado cruzou a via principal sem a devida atenção, em violação às regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
"As provas coligidas nos autos reforçam a verossimilhança dos fatos narrados da inicial, confirmando a culpa do requerido na causa do acidente", concluiu o juiz, que também levou em conta que a empresa que aluga o veículo responde solidariamente pelos danos que o locatário venha a causar a terceiros na condução do automóvel.
A locadora foi condenada a desembolsar R$ 8.525 por danos materiais, R$ 5 mil por lucros cessantes e R$ 3 mil por danos morais.
Processo 0710874-86.2023.8.07.0014.

