Locadora é condenada por acidente após manobra proibida no DF
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📅 02/12/2025

Locadora é condenada por acidente após manobra proibida no DF

Juiz do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma locadora por acidente causado por locatário em Planaltina (DF), com indenizações por danos materiais, lucros cessantes e danos morais.

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Ronny Teles

Ronny Teles

Combatente pela democracia

O juiz Enilton Alves Fernandes, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou uma locadora de veículos por um acidente de trânsito provocado por um locatário.

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Segundo o processo, o autor da ação trafegava com sua motocicleta em Planaltina (DF) quando foi surpreendido por um automóvel alugado em uma manobra proibida em um cruzamento. As imagens nos autos e o boletim de ocorrência indicam que o veículo alugado cruzou a avenida de forma indevida e provocou a colisão e os danos ao condutor da moto.

A defesa da locadora sustentou que a culpa do acidente foi do motociclista, que estaria trafegando em excesso de velocidade. Argumentou também a necessidade de inclusão do locatário do automóvel como réu no processo.

A decisão, contudo, considerou que as imagens e os relatos do boletim de ocorrência demonstraram que o automóvel alugado cruzou a via principal sem a devida atenção, em violação às regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

"As provas coligidas nos autos reforçam a verossimilhança dos fatos narrados da inicial, confirmando a culpa do requerido na causa do acidente", concluiu o juiz, que também levou em conta que a empresa que aluga o veículo responde solidariamente pelos danos que o locatário venha a causar a terceiros na condução do automóvel.

A locadora foi condenada a desembolsar R$ 8.525 por danos materiais, R$ 5 mil por lucros cessantes e R$ 3 mil por danos morais.

Processo 0710874-86.2023.8.07.0014.

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Publicado em 2 de dezembro de 2025 às 12:55

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