Na última sexta-feira, 9 de fevereiro, o julgamento sobre se uma empresa pode ser incluída na fase de execução de uma ação trabalhista destinada a outra empresa do mesmo grupo econômico foi interrompido por um pedido de destaque do Ministro Dias Toffoli. O julgamento, que estava sendo realizado virtualmente, será retomado em uma sessão presencial sem data confirmada.
A corte estava até então discutindo o caso no Plenário Virtual, com previsão de término no dia 20 de fevereiro. Contudo, até o pedido de destaque pelo ministro Toffoli, o julgamento contabilizava apenas os votos dele e do ministro Alexandre de Moraes. Ambos foram a favor da validação da inclusão de empresas no polo passivo de execução trabalhista sem participação na fase de conhecimento, desde que fosse instaurado um incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) antes do redirecionamento.
O caso teve sua origem quando um homem iniciou uma execução trabalhista contra algumas empresas. A cobrança foi redirecionada para uma concessionária de rodovias, designada como parte do mesmo grupo econômico. O Tribunal Superior do Trabalho convalidou a penhora dos bens do negócio para quitar o pagamento laboral resultante da condenação de outra empresa do grupo.
A concessionária recorreu ao STF alegando que as empresas não são subordinadas ou controladas pela mesma direção, mesmo tendo sócios e interesses econômicos em comum. Além disso, argumentou que o §5º do artigo 513 do Código de Processo Civil veda a inclusão de corresponsável sem que este participe na fase de conhecimento.
Após a analise de 2022, até a ministra Dora Maria da Costa, do TST, suspendeu todos os processos que versavam sobre o assunto, desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho prosseguiram analisando o assunto. Em 2023, o ministro Toffoli também mandou suspender todos os processos trabalhistas relacionados. De acordo com uma análise feita em 2022 pela Data Lawyer, empresa de jurimetria, aproximadamente 60 mil ações mencionam o termo 'grupo econômico' e poderiam ser afetadas pela decisão.
Os ministros Toffoli e Alexandre concluiram que é uma violação ao contraditório e à defesa ampla afastar a aplicação do IDPJ. Em suas perspectivas, o corresponsável que não participou da fase de conhecimento deve ter ao menos a chance de discutir se há ou não fundamento para sua inclusão no processo, assim como também poder gerar provas.
Toffoli também destacou a violação do devido processo legal, pois a definição da execução trabalhista sem oportunidade de defesa permite a perda de bens, como através de penhora, 'sem a mínima possibilidade de discussão e influência do convencimento do juiz acerca das premissas fáticas e jurídicas que a originaram'.
